Justiça de Rondônia rejeita ação de Heitor Costa contra jornalista que classificou sua gestão na FFER de “câncer”. Juizado Especial entendeu que a expressão foi usada como metáfora crítica à administração da Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER), e não como ofensa pessoal; decisão ainda cabe recurso
Porto Velho, RO, 25/09 – De acordo com Portal “Informa Rondônia”, o 5º Juizado Especial Cível de Porto Velho julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER), Heitor Luiz da Costa Júnior, contra o jornalista Antonio Alexandre Araújo. O processo (nº 7020880-28.2025.8.22.0001), de valor estimado em R$ 20 mil, tratava de suposta ofensa em matéria publicada em rede social, na qual foi utilizada a palavra “câncer” em referência à gestão do dirigente.
Na sentença, o juiz Dalmo Antonio de Castro Bezerra destacou que, embora a palavra utilizada seja “forte e contundente”, ela pode ser interpretada como metáfora direcionada à gestão, sem configurar ataque pessoal desvinculado da função pública exercida pelo autor. O magistrado ressaltou que, ainda que a publicação tenha causado situação desagradável ao dirigente esportivo, não houve extrapolação dos limites da crítica legítima, inerente ao cargo ocupado.
A decisão foi proferida sem condenação ao pagamento de custas ou honorários, em conformidade com a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Como se trata de sentença de primeiro grau, cabe recurso à Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Em entrevista exclusiva ao Informa Rondônia, o advogado Samuel Costa Menezes avaliou o resultado como positivo para a democracia:
“Esta decisão reforça que a crítica jornalística, mesmo quando dura, é um instrumento fundamental para a transparência e o controle social. A liberdade de expressão e de imprensa são pilares que não podem ser enfraquecidos. Continuaremos sempre à disposição para defender esses valores em qualquer instância”, declarou o defensor.
Para o presidente da ABRACE, Artur Eugênio Mathias, a decisão foi motivo de comemoração.
“É importante que decisões desse porte venham a ser discutidas em âmbito nacional. Não há dúvida que o Heitor Costa, presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia, não é um presidente ativo e operante. Eu não tenho dúvidas que o futebol de Rondônia seria melhor sem o Heitor Costa”.
“A liberdade de expressão tem que prevalecer, principalmente em casos de dirigentes totalitários e que não primam pela democracia”, finalizou o mandatário da ABRACE.
ABRACE comemora decisão que defende liberdade de imprensa em Rondônia




